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Artigo 26, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 26

– O ensino no curso rural será gratuito, constará de dois anos e abrangerá as seguintes disciplinas:

a

No primeiro ano: língua pátria, aritmética, geometria, geografia, história do Brasil, instrução moral e cívica, higiene, ciências naturais, desenho, canto, exercícios físicos, costura ou jardinagem;

b

No segundo ano: língua pátria, canto, exercícios físicos, costura, jardinagem e horticultura e prática pedagógica

Art. 26, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928