Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O ensino no curso rural será gratuito, constará de dois anos e abrangerá as seguintes disciplinas:
a
No primeiro ano: língua pátria, aritmética, geometria, geografia, história do Brasil, instrução moral e cívica, higiene, ciências naturais, desenho, canto, exercícios físicos, costura ou jardinagem;
b
No segundo ano: língua pátria, canto, exercícios físicos, costura, jardinagem e horticultura e prática pedagógica