Artigo 253, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 253
– São competentes para impor penas disciplinares:
§ 1º
– Os professores, as penas dos nsº 1 e 2, do art. 224;
§ 2º
– Os diretores das escolas oficiais, as dos nsº 1, 2 e 3, aos alunos; a de nº 1, aos professores; a dos nsº 1 e 4, aos empregados administrativos;
§ 3º
– O Secretário do Interior, todas, sendo a do nº 7 limitada aos empregados de sua nomeação;
§ 4º
– O Presidente do Estado, todas.