Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Anexos aos grupos escolares de primeira e segunda categoria e sob a direção dos respectivos diretores, podem ser instituídos, sob o nome de cursos rurais, escolas que terão por fim, fornecer professores para a regência de escolas rurais.