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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 25

– Anexos aos grupos escolares de primeira e segunda categoria e sob a direção dos respectivos diretores, podem ser instituídos, sob o nome de cursos rurais, escolas que terão por fim, fornecer professores para a regência de escolas rurais.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928