Artigo 247, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 247
– Deixar o professor de cumprir qualquer dos deveres que lhe são impostos por este regulamento: Pena: admoestação.
Parágrafo único
Reincidir em qualquer destas faltas: Pena: repreensão ou exoneração, a juízo do Governo.