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Artigo 247 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 247

– Deixar o professor de cumprir qualquer dos deveres que lhe são impostos por este regulamento: Pena: admoestação.

Parágrafo único

Reincidir em qualquer destas faltas: Pena: repreensão ou exoneração, a juízo do Governo.

Art. 247 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928