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Artigo 244 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 244

– A exoneração do cargo de diretor não implica a de professor, quando este for indemissível ad nutum, salvo se condenado pelo Conselho Superior da Instrução à perda da cadeira.

Art. 244 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928