Artigo 244 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 244
– A exoneração do cargo de diretor não implica a de professor, quando este for indemissível ad nutum, salvo se condenado pelo Conselho Superior da Instrução à perda da cadeira.