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Artigo 243 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 243

– Deixar o diretor, por indolência, negligência ou frouxidão, de cumprir qualquer dos deveres que lhe são impostos por este regulamento; exercer a disciplina sem critério: Pena: admoestação.

Parágrafo único

– Reincidir em qualquer das faltas pelas quais tenha sido admoestado: Pena: repreensão.

Art. 243 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928