Artigo 243 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 243
– Deixar o diretor, por indolência, negligência ou frouxidão, de cumprir qualquer dos deveres que lhe são impostos por este regulamento; exercer a disciplina sem critério: Pena: admoestação.
Parágrafo único
– Reincidir em qualquer das faltas pelas quais tenha sido admoestado: Pena: repreensão.