JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 242 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 242

– Praticar, dentro do edifício escolar, algum crime, tentado ou ato abominável ou imoral: Pena: cancelamento da matrícula.

Art. 242 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928