Artigo 242 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 242
– Praticar, dentro do edifício escolar, algum crime, tentado ou ato abominável ou imoral: Pena: cancelamento da matrícula.
– Praticar, dentro do edifício escolar, algum crime, tentado ou ato abominável ou imoral: Pena: cancelamento da matrícula.