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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 24

– A matrícula no primeiro ano do curso normal do primeiro grau se fará mediante certificado de aprovação no segundo ano do curso de adaptação, tendo este a mesma duração e organização que o curso correspondente nas escolas do segundo grau, menos francês.

Parágrafo único

– Aplicam-se as disposições do art. 12, a admissão de candidatos que não hajam feito curso de adaptação.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928