Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A matrícula no primeiro ano do curso normal do primeiro grau se fará mediante certificado de aprovação no segundo ano do curso de adaptação, tendo este a mesma duração e organização que o curso correspondente nas escolas do segundo grau, menos francês.
Parágrafo único
– Aplicam-se as disposições do art. 12, a admissão de candidatos que não hajam feito curso de adaptação.