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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 23

– O curso normal do primeiro grau será de três anos e constará das seguintes matérias, assim distribuídas: 1º ano: português, aritmética, geografia, desenho, trabalhos manuais e modelagem, música e canto coral e educação física; 2º ano: português, noções de geometria, corografia do Brasil, noções de ciências naturais, desenho, trabalhos manuais e modelagem, música e canto coral e educação física; 3º ano: história do Brasil e educação cívica, metodologia, noções de psicologia infantil e higiene escolar e prática profissional.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928