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Artigo 228 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 228

– A de suspensão do funcionário acarreta perda dos vencimentos correspondentes ao tempo de vigência daquela.

Art. 228 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928