Artigo 228 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 228
– A de suspensão do funcionário acarreta perda dos vencimentos correspondentes ao tempo de vigência daquela.
– A de suspensão do funcionário acarreta perda dos vencimentos correspondentes ao tempo de vigência daquela.