Artigo 224, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 224
– As penas disciplinares que o presente regulamento estabelece são as seguintes: 1º – admoestação; 2º – repreensão; 3º – cancelamento da matrícula; 4º – multa; 5º – suspensão; 6º – remoção; 7º – exoneração; 8º – fechamento do estabelecimento de ensino e interdição do direito de ensinar.
Parágrafo único
– Nenhuma outra pena será imposta, além das estabelecidas neste artigo.