JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 224 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 224

– As penas disciplinares que o presente regulamento estabelece são as seguintes: 1º – admoestação; 2º – repreensão; 3º – cancelamento da matrícula; 4º – multa; 5º – suspensão; 6º – remoção; 7º – exoneração; 8º – fechamento do estabelecimento de ensino e interdição do direito de ensinar.

Parágrafo único

– Nenhuma outra pena será imposta, além das estabelecidas neste artigo.

Art. 224 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928