JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 223, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 223

– Podem ser infratores:

a

Os alunos;

b

Os diretores e professores de escolas oficiais e equiparadas;

c

Os fiscais;

d

Os empregados administrativos.

Art. 223, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928