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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 20

– O diploma de normalista do segundo grau constitui título de habilitação para todos os cargos do magistério primário, bem como requisito para nomeação de professores de metodologia e de prática profissional nas Escolas Normais.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928