Artigo 199, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 199
– Perderá o direito à disponibilidade remunerada o professor que dentro de sessenta dias não assumir o exercício do cargo que lhe for designado, salvo se provar qualquer dos motivos seguintes:
a
Inacessibilidade do lugar;
b
Moléstia grave própria ou de pessoa de seu lar:
c
Invalidez.