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Artigo 199, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 199

– Perderá o direito à disponibilidade remunerada o professor que dentro de sessenta dias não assumir o exercício do cargo que lhe for designado, salvo se provar qualquer dos motivos seguintes:

a

Inacessibilidade do lugar;

b

Moléstia grave própria ou de pessoa de seu lar:

c

Invalidez.

Art. 199, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928