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Artigo 197 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 197

– Ao professor em disponibilidade não remunerada poderá ser designado novo cargo, mediante requerimento próprio, ou a juízo do governo.

Art. 197 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928