Artigo 193 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 193
– Serão postos em disponibilidade os professores efetivos que, por suspensão de ensino, reorganização do estabelecimento, fusão de classes, supressão ou transferência de cadeiras, ficarem privados de exercício.