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Artigo 193 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 193

– Serão postos em disponibilidade os professores efetivos que, por suspensão de ensino, reorganização do estabelecimento, fusão de classes, supressão ou transferência de cadeiras, ficarem privados de exercício.

Art. 193 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928