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Artigo 190 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 190

– As licenças concedidas pelo diretor serão logo comunicadas à Inspetoria Geral da Instrução Pública.

Art. 190 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928