Artigo 190 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 190
– As licenças concedidas pelo diretor serão logo comunicadas à Inspetoria Geral da Instrução Pública.
– As licenças concedidas pelo diretor serão logo comunicadas à Inspetoria Geral da Instrução Pública.