Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O curso de aplicação constituir-se-á das seguintes cadeiras: 1ª Psicologia educacional; 2ª Biologia e higiene; 3ª Metodologia; 4ª História de civilização, particularmente história dos métodos e processos de educação; 5ª Prática profissional.