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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 19

– O curso de aplicação constituir-se-á das seguintes cadeiras: 1ª Psicologia educacional; 2ª Biologia e higiene; 3ª Metodologia; 4ª História de civilização, particularmente história dos métodos e processos de educação; 5ª Prática profissional.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928