Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Os candidatos à matrícula no primeiro ano do curso de aplicação, aos quais se refere o artigo anterior, devem contar, no mínimo, 16 anos de idade e, além de satisfazer os requisitos das letras "b", "c" e "d", do artigo 8, exibirem atestado de conduta irrepreensível.