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Artigo 166 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 166

– Terminado o concurso, o diretor da escola remeterá ao Secretário do Interior cópia das atas de julgamento e as provas escritas.

Art. 166 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928