Artigo 166 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 166
– Terminado o concurso, o diretor da escola remeterá ao Secretário do Interior cópia das atas de julgamento e as provas escritas.
– Terminado o concurso, o diretor da escola remeterá ao Secretário do Interior cópia das atas de julgamento e as provas escritas.