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Artigo 162 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 162

– A prova complementar versará sobre tese sorteada, com vinte e quatro horas de antecedência, e será julgada conjuntamente com a prova oral, que é parte integrante.

Art. 162 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928