Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Serão admitidos à matrícula no curso de aplicação os alunos que concluírem o curso preparatório.
– Serão admitidos à matrícula no curso de aplicação os alunos que concluírem o curso preparatório.