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Artigo 159 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 159

– Constituída a comissão examinadora, esta marcará dia e hora para o início do concurso, que se realizará dentro de 30 dias, no máximo, dando-se disso aviso pela imprensa aos interessados.

Art. 159 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928