Artigo 159 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 159
– Constituída a comissão examinadora, esta marcará dia e hora para o início do concurso, que se realizará dentro de 30 dias, no máximo, dando-se disso aviso pela imprensa aos interessados.