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Artigo 158 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 158

– O diretor comunicará ao Secretário do Interior o nome dos examinadores escolhidos pela congregação e pedirá a nomeação dos outros examinadores.

Art. 158 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928