Artigo 157 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 157
– Não havendo candidatos, o diretor abrirá imediatamente novo concurso.
– Não havendo candidatos, o diretor abrirá imediatamente novo concurso.