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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 15

– O curso de aplicação constará de dois anos e tem por fim a formação profissional dos aspirantes ao magistério primário.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928