Artigo 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 144
– O contínuo e os serventes, sob as ordens do porteiro, farão todos os serviços de limpeza, guarda, ordem e conservação das salas de aulas e dependências do edifício, atendendo aos chamados dos professores, durante o tempo das aulas e dos exames.