Artigo 142, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 142
– Compete ao preparador zelador de laboratório:
a
Zelar o material a seu cargo;
b
Preparar o material para as lições de acordo com as instruções do professor;
c
Ter um livro de carga e descarga do material, comunicando ao diretor as faltas verificadas;
d
Dirigir a limpeza do laboratório.