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Artigo 140, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 140

– Compete ao secretário:

a

Fazer o expediente do instituto;

b

Redigir e escrever as atas da congregação;

c

Escrever e assinar os títulos de habilitação, atestado e certidões, guias de transferência, editais, avisos e mais publicações referentes à escola;

d

Organizar mensalmente as folhas de pagamentos;

e

Preparar as cadernetas de aula dos professores;

f

Fornecer os dados necessários à elaboração do relatório de que trata a letra "h", do art. 139;

g

Fazer a escrituração dos livros da receita e despesa do estabelecimento e da Caixa Escolar;

h

Trazer em ordem o arquivo e a escrituração dos livros de matrícula e de outros a seu cargo;

i

Inventariar anualmente os móveis, utensílios, objetos escolares e o mais que se contiver dentro do prédio;

j

Publicar, na escola, dentro dos primeiros oito dias de cada mês, as listas dos alunos faltosos e registrá-las nos livros respectivos.

Art. 140, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928