Artigo 140, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 140
– Compete ao secretário:
a
Fazer o expediente do instituto;
b
Redigir e escrever as atas da congregação;
c
Escrever e assinar os títulos de habilitação, atestado e certidões, guias de transferência, editais, avisos e mais publicações referentes à escola;
d
Organizar mensalmente as folhas de pagamentos;
e
Preparar as cadernetas de aula dos professores;
f
Fornecer os dados necessários à elaboração do relatório de que trata a letra "h", do art. 139;
g
Fazer a escrituração dos livros da receita e despesa do estabelecimento e da Caixa Escolar;
h
Trazer em ordem o arquivo e a escrituração dos livros de matrícula e de outros a seu cargo;
i
Inventariar anualmente os móveis, utensílios, objetos escolares e o mais que se contiver dentro do prédio;
j
Publicar, na escola, dentro dos primeiros oito dias de cada mês, as listas dos alunos faltosos e registrá-las nos livros respectivos.