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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 14

– Essas matérias serão distribuídas pelos três anos do curso, do seguinte modo: 1º ano: português, francês, aritmética, geografia, desenho, trabalhos manuais e modelagem, música e canto coral e educação física; 2º ano: português, francês, aritmética, geografia, corografia do Brasil, desenho, trabalhos manuais e modelagem, música e canto coral e educação física; 3º ano: português, francês, história do Brasil, física e química, história natural, desenho e educação física. CURSO DE APLICAÇÃO

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928