JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 138 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 138

– O diretor velará pela observância deste regulamento, pela boa ordem dos serviços e pela higiene do estabelecimento.

Art. 138 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928