Artigo 136 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 136
– A administração das escolas normais oficiais e das classes anexas será exercida por um diretor nomeado pelo governo; na Escola Normal Modelo da Capital o curso de aplicação terá um diretor técnico, no qual irá, orientar os trabalhos e exercícios de prática profissional, podendo, igualmente, ser incumbido de metodologia.