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Artigo 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 132

– É proibida a transferência das regalias do reconhecimento, bem como a mudança de direção e sede do instituto, sem consentimento prévio do governo.

Art. 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928