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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 13

– O curso preparatório constará de três anos e se destina a ministrar a cultura geral indispensável à formação do magistério primário, distribuído o ensino pelas seguintes cadeiras: 1ª português; 2ª francês; 3ª aritmética; 4ª geografia e coreografia do Brasil; 5ª geometria e desenho linear; 6ª desenho figurado; 7ª história do Brasil e educação cívica; 8ª física e química; 9ª história natural; 10ª trabalhos manuais e modelagem; 11ª música e canto coral; 12ª educação física.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928