JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 126

– O governo poderá reconhecer institutos particulares de ensino normal com direito de expedir diplomas de normalistas de 1º grau.

Art. 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928