Artigo 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 126
– O governo poderá reconhecer institutos particulares de ensino normal com direito de expedir diplomas de normalistas de 1º grau.
– O governo poderá reconhecer institutos particulares de ensino normal com direito de expedir diplomas de normalistas de 1º grau.