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Artigo 119 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 119

– São eliminados da matrícula os alunos que, provadamente, tiverem adquirido moléstia ou defeito físico que os inabilite para o magistério.

Art. 119 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928