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Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 117

– Encerrada a matrícula, a secretaria da escola extrairá uma cópia geral, para ser remetida à secretaria da escola extrairá uma cópia geral, para ser remetida à Secretaria do Interior.

Art. 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928