Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 117
– Encerrada a matrícula, a secretaria da escola extrairá uma cópia geral, para ser remetida à secretaria da escola extrairá uma cópia geral, para ser remetida à Secretaria do Interior.