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Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 111

– Esses exames serão processados na primeira quinzena de março, aberta a inscrição no dia 15 de fevereiro.

Art. 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928