Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 111
– Esses exames serão processados na primeira quinzena de março, aberta a inscrição no dia 15 de fevereiro.
– Esses exames serão processados na primeira quinzena de março, aberta a inscrição no dia 15 de fevereiro.