Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Do primeiro para o segundo ano do curso de adaptação a passagem se fará por promoção e do segundo para o primeiro ano do curso preparatório, mediante exames.
Parágrafo único
– Aplicam-se às promoções e aos exames no curso de adaptação os mesmos dispositivos que regulam os exames e promoções no curso preparatório.