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Artigo 109 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 109

– Haverá exames de admissão nas Escolas do Primeiro Grau, ao primeiro ano normal para os candidatos que, contando, pelo menos 13 anos de idade, queiram matricular-se independentemente do curso de adaptação.

Art. 109 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928