Artigo 106, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 106
– Esses exames constarão de duas provas, uma de correspondência e escrituração escolares e outra de regência de uma classe, pela forma seguinte:
a
Os candidatos tirarão por sorte, dentre oito pontos formulados, um para a primeira daquelas provas, a qual será feita ato contínuo, dentro de duas horas;
b
Finda essa prova e organizadas as turmas, cada examinando tirará por sorte a classe que tiver de reger no dia seguinte;
c
Terminadas as provas do primeiro turno, haverá um descanso de meia hora e, em seguida, começarão as do segundo, e assim por diante.