JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 105

– Antes de começarem os exames, o diretor distribuirá por sorteio as classes pelas comissões examinadoras, que deverão constar do professor de metodologia, de uma professora das classes anexas e de um professor da Escola, designado pelo diretor.

Art. 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928