JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 101

– As comissões de exames de 2º época serão, sempre que possível, as mesmas que tenham funcionado na 1ª.

Art. 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928