Artigo 100 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 100
– Abrir-se-á a 20 de fevereiro inscrição para uma 2º época de exames, que começará a 1º de março.
– Abrir-se-á a 20 de fevereiro inscrição para uma 2º época de exames, que começará a 1º de março.