Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 10
– As classes no curso de adaptação, não podem, compor-se de mais de quarenta alunos, desdobrada a ultrapassar esse limite.
– As classes no curso de adaptação, não podem, compor-se de mais de quarenta alunos, desdobrada a ultrapassar esse limite.