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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 10

– As classes no curso de adaptação, não podem, compor-se de mais de quarenta alunos, desdobrada a ultrapassar esse limite.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928